Aviso: Serviços mínimos fixados e definidos, face à greve decretada pelo Sindicato S.T.O.P. para os dias 1,2 e 3 de fevereiro
Vimos dar conhecimento da decisão do Colégio Arbitral de 27 de janeiro de 2023, que nos foi veiculada pelo Diretor Geral de Estabelecimentos Escolares, relativamente às greves decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.), convocadas por avisos prévios de 16 de janeiro de 2023, “a todo o serviço, durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado”, para os trabalhadores docentes, nos dias 1, 2 e 3 de fevereiro de 2023, e para os trabalhadores não docentes, nos dias 1, 2, 3 e 4 de fevereiro de 2023.
“Por decisão de 27 de janeiro de 2023 do Colégio Arbitral constituído para o efeito, foram fixados os seguintes serviços mínimos:
I – Pessoal docente e técnicos superiores:
· Garantia dos apoios aos alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
· Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
· Garantia dos apoios aos alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
· Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escola+ – Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.
II – Pessoal não docente:
· Garantia do serviço de portaria (vigilância e controlo de acessos) dos estabelecimentos escolares;
· Garantia da disponibilização das refeições (quando o refeitório não está concessionado);
· Garantia da vigilância e segurança das crianças e alunos no espaço escolar e nos locais de refeição.
III – Meios: os que forem estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos acima determinados, escola a escola, adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta.
Docentes e Técnicos Superiores:
· 1 por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas acima identificadas nos diferentes ciclos de ensino;
Não docentes:
· Mínimo de 1 trabalhador para o serviço de portaria/controlo dos acessos acolhimento das crianças e alunos;
· Mínimo de 1 trabalhador para vigilância do refeitório de acordo com a dimensão do espaço e o número de alunos envolvidos;
· Mínimo de 2 trabalhadores, de acordo com o número de refeições servidas, para assegurar a confeção das refeições nos refeitórios não concessionados;
· Mínimo de 1 trabalhador por espaço escolar para a vigilância e segurança dos alunos, de acordo com a dimensão do espaço.”
O Diretor do AETSM,
José Lopes Sil