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Matrículas para a Educação Pré-escolar e o 1.º ano do 1.º ciclo

Informa-se os Pais e Encarregados de Educação que, de acordo com o Despacho n.º 4506-A/2023, que estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações, decorrem entre 15 de abril e 15 de maio de 2023 as matrículas para a Educação Pré-escolar (1.ª matricula) e 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico.

Consulte o menu ALUNOS E EE desta página ou clique AQUI.

Se tem dúvidas e gostaria de visitar uma ou mais escolas ou jardins de infância do AETSM, contacte o(s) estabelecimento(s), recorrendo aos contactos disponíveis na página do Agrupamento, e peça para agendar uma visita!

Vai gostar!

Concurso de Caligrafia de Mandarim / Chinês

A nossa aluna Nuna Pinto do 5.º ano, foi selecionada para a competição ao nível concelhio, promovida pelo Instituto Confúcio da Universidade do Minho. A final será no dia 22 de abril na Biblioteca Lúcio Craveiro, aberta ao público. 

Esta atividade decorre no âmbito do projeto de Ensino do Chinês/Mandarim, que se desenvolve na EB 2,3 de Trigal de Santa Maria, como resultado de um protocolo entre o AETSM, a Câmara Municipal de Braga e o Instituto Confúcio.

Parabéns a todos os alunos participantes no projeto, pois investem na aprendizagem de uma nova língua que lhes pode ser muito útil no futuro!👏👏👏

Para o ano teremos uma nova turma de iniciação!

Ensino Articulado de Música – Inscrições abertas

O AETSM tem um protocolo com a Academia de Música de Viatodos para o ensino articulado dos alunos que frequentam a EB 2,3 Trigal de Santa Maria.

Se o seu filho frequenta o 4.º ano e pensa que estudar Música de forma mais estruturada pode ser bom para o seu filho/a contacte a Academia de Música!

A Música ajuda a desenvolver a concentração, a memória, a criatividade, a abstração, a comunicação, o contacto com o público… Pode ser uma forma muito motivadora para complementar as atividades escolares.

O Ensino Articulado permite alterar o currículo, trocando disciplinas do currículo normal, por outras da área musical, deixando aos alunos mais tempo livre para se dedicarem à ARTE.

Se o seu filho frequenta o 4.º ano, está na altura certa para telefonar ou ir com o seu filho à Academia.

Horário: De segunda a sexta, das 14h00 às 20h00 e sábados das 09h00 às 13h00

Não é necessário que o seu educando/a já tenha estudado música, mas precisará de fazer testes de admissão.

O mais importante é contactar a Academia de Música de Viatodos para poder ficar melhor esclarecido/a.

Não perca esta oportunidade!

Inscreva já o seu educando através do SITE:

https://amviatodos.pt/

Para mais informações:

E-Mail: academia.musica.viatodos@gmail.com

Telefone: 252 098 447

Contratação de Escola – Grupo 320

Está aberto o procedimento de seleção e recrutamento de pessoal docente para o grupo 320 – Francês para lecionar ao 3.º ciclo. Consultar Aviso de abertura AQUI ou no menu Docentes e Não docentes.

AVISO: Serviços mínimos para 16, 17, 20, 22, 23 e 24 de fevereiro de 2023

Informa-se que o Colégio Arbitral, reunido para apreciação do pedido de prestação de serviços mínimos a cumprir pelos trabalhadores docentes nos dias 16, 17, 20, 22, 23 e 24 de fevereiro de 2023, deliberou fixar os seguintes serviços mínimos:

«Pessoal docente e técnicos superiores:

A – Educação Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico:

  • Prestação de 3 horas educativas (Pré-escolar) ou letivas (1.º Ciclo) diárias, com termo no período de refeição (abertura do refeitório);
  • Garantia dos apoios às crianças e alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da Educação Inclusiva;
  • Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para as crianças e os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
  • Garantia dos apoios às crianças e alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
  • Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional das crianças e alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escola+ – Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.

B – 2.º e 3.º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário:

  • Prestação de 3 tempos letivos (aulas) diários, por turma, garantindo semanalmente a cobertura das diferentes áreas disciplinares/disciplinas/componentes de formação do currículo;
  • Garantia dos apoios aos alunos que beneficiem de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da Educação Inclusiva;
  • Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
  • Garantia dos apoios aos alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
  • Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escola+ – Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.

C – Meios:

  • Aqueles que forem estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos descritos, escola a escola adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta.
  • Docentes:
  • 1 por cada grupo/turma na educação pré-escolar e no 1.º Ciclo.
  • 1 por cada aula/disciplina nos restantes ciclos de acordo com os serviços mínimos acima identificados.
  • 1 docente ou técnico por apoio, de acordo com a especialidade aos alunos que carecem das medidas acima identificadas nos diferentes ciclos de ensino.»

Consigna ainda o acórdão que, «nos termos do artigo 398.º n.º 6 da LTFP, “Os representantes dos trabalhadores devem designar os trabalhadores que ficam adstritos à prestação dos serviços referidos (…) até 24 horas antes do início do período de greve, e, se não o fizerem, deve o empregador público proceder a essa designação.”»

Nestes termos, a Direção do Agrupamento de Escolas irá tomar as medidas necessárias, em termos de distribuição de serviço, com vista a assegurar o cumprimento destes serviços.

Recuperação de saldos dos cartões associados à plataforma GIAE

Informa-se que será encerrada definitivamente a ligação com a plataforma GIAE, bem como todas as contas associadas a esta plataforma, em utilização no Agrupamento, até ao ano letivo de 2021/2022.

Por esta razão, devem todos os interessados que tenham ainda algum saldo remanescente no cartão, dirigir-se aos Serviços Administrativos para solicitar essa verba, impreterivelmente até ao dia 28 de fevereiro.

A informação do saldo pode ser obtida na plataforma SIGA em “Saldo Escola” ou contactando os Serviços Administrativos na Escola Sede do AETSM.

O Diretor do AE Trigal de Santa Maria

José Lopes Sil

Aviso: Serviços mínimos fixados e definidos, face à greve decretada pelo Sindicato S.T.O.P. para os dias 1,2 e 3 de fevereiro

Vimos dar conhecimento da decisão do Colégio Arbitral de 27 de janeiro de 2023, que nos foi veiculada pelo Diretor Geral de Estabelecimentos Escolares, relativamente às greves decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.), convocadas por avisos prévios de 16 de janeiro de 2023, “a todo o serviço, durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado”, para os trabalhadores docentes, nos dias 1, 2 e 3 de fevereiro de 2023, e para os trabalhadores não docentes, nos dias 1, 2, 3 e 4 de fevereiro de 2023.


“Por decisão de 27 de janeiro de 2023 do Colégio Arbitral constituído para o efeito, foram fixados os seguintes serviços mínimos:
 
I – Pessoal docente e técnicos superiores:

·         Garantia dos apoios aos alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;

·         Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;

·         Garantia dos apoios aos alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;

·         Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escola+ – Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.

II – Pessoal não docente:

·         Garantia do serviço de portaria (vigilância e controlo de acessos) dos estabelecimentos escolares;

·         Garantia da disponibilização das refeições (quando o refeitório não está concessionado);

·         Garantia da vigilância e segurança das crianças e alunos no espaço escolar e nos locais de refeição.

III – Meios: os que forem estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos acima determinados, escola a escola, adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta.

Docentes e Técnicos Superiores

·         1 por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas acima identificadas nos diferentes ciclos de ensino;

Não docentes:

·         Mínimo de 1 trabalhador para o serviço de portaria/controlo dos acessos acolhimento das crianças e alunos;

·         Mínimo de 1 trabalhador para vigilância do refeitório de acordo com a dimensão do espaço e o número de alunos envolvidos;

·         Mínimo de 2 trabalhadores, de acordo com o número de refeições servidas, para assegurar a confeção das refeições nos refeitórios não concessionados;

·         Mínimo de 1 trabalhador por espaço escolar para a vigilância e segurança dos alunos, de acordo com a dimensão do espaço.”

O Diretor do AETSM,

José Lopes Sil

Contratação de Escola – Grupo 220

Está aberto o procedimento de seleção e recrutamento de pessoal docente para o grupo 220 – Português/ Inglês do 2.º ciclo. Consultar Aviso de abertura AQUI ou no menu Docentes e Não docentes.

GREVE

Relembramos toda a Comunidade Escolar que estão em vigor pré- avisos de greve para o pessoal docente e não docente, diários, pelo que, não sendo previsível o nível de adesão, poderá haver algum constrangimento no normal funcionamento dos estabelecimentos de ensino e de educação do AETSM.

Neste sentido, deverão os Encarregados de Educação estar alerta para a possibilidade de não estarem asseguradas as atividades letivas e o funcionamento dos estabelecimentos de educação e de ensino, antes ou após deixarem os seus educandos.

A Direção do AETSM

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  • geral@aetsm.pt

  • Rua Nova do Trigal, 4705-671 Tadim

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