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CÓDIGO DE CONDUTA


Considerando o disposto no artigo 7.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, o Agrupamento de Escolas de Trigal de Santa Maria (AETSM), enquanto entidade pública, adotou um Código de Conduta, que estabelece os princípios gerais e as normas de conduta em matéria de ética profissional, pelos quais se deve nortear a atuação dos trabalhadores que exercem funções no Agrupamento, quer nas relações internas, quer no relacionamento com terceiros.