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Escola Digital

Programa Escola Digital

No âmbito do projeto lançado pelo Ministério da Educação, os alunos do Agrupamento de Escolas Trigal de Santa Maria terão acesso a equipamentos informáticos para fins educacionais de forma gratuita.

O Programa “Escola Digital”, promovido pelo Ministério da Educação e gerido pela Secretária-geral da Educação e Ciência (SGEC), assenta em quatro pilares:

  • Equipamentos;
  • Conetividade;
  • Capacitação dos professores;
  • Recursos pedagógicos digitais.

O objetivo do programa é garantir o acesso dos alunos a equipamentos informáticos com ligação à internet e recursos pedagógicos digitais.

A primeira fase deste projeto contemplou a distribuição de kits Escola-Digital aos alunos de Ação Social Escolar. Na segunda fase procedeu-se a entrega dos equipamentos aos restantes alunos.

  • kit de computador – computador portátil, auscultador com microfone (headset) e uma mochila.
  • kit de conetividade – hotspot (router) e um cartão SIM de dados, uso exclusivamente em contexto educativo e de modo responsável. É disponibilizado um pacote de 12 GB de dados por mês. 
Kit do computador

Existem três modelos de equipamento, que variam consoante o nível de ensino que o/a aluno/a frequenta.

  • Tipo I: Para alunos do 1º ao 4º ano do Ensino Básico (1º ciclo)
  • Tipo II: Para alunos do 5º ao 9º ano do Ensino Básico (2º e 3º ciclo)
  • Tipo III: Para alunos do 10º ao 12º ano do Ensino Secundário Regular e Profissional
Kit da conectividade

Cada aluno receberá, em conjunto com o computador, um equipamento de acesso à internet que está ajustado a uma utilização responsável em contexto educativo.

Os equipamentos cedidos (depois da aceitação de um contrato de cedência) destinam-se a ser utilizados, exclusivamente, para fins do
processo de ensino e aprendizagem do aluno, e termina na data de conclusão do ciclo de estudos que o aluno frequenta no momento da cedência.

Uso dos equipamentos

O empréstimo destes equipamentos aos alunos é temporária e gratuita e destina-se a ser usada, exclusivamente, para fins do processo de ensino e aprendizagem do aluno. Portanto, o aluno é livre para usar o equipamento para estudar, fazer trabalhos, pesquisar, comunicar com os colegas e professores, desenvolver as suas aprendizagens.

Deverá fazer as atualizações sempre que pedidas e não deve instalar antivírus. Sempre que tenha problemas com o Sistema de Segurança CUCO, poderá consultar o tutorial e sites indicados no início desta página.

Procedimentos para o empréstimo

Os Encarregados de Educação serão contactados pelo Agrupamento, a fim de receberem os respetivos Kits, procederem à assinatura do contrato e para o esclarecimento de eventuais dúvidas.

Cada Encarregado de Educação toma conhecimento e assina um “Auto de Entrega” dos equipamentos, no ato de levantamento que, entre outras, contém os direitos e deveres de utilização a que está obrigado.

Devolução dos kit Escola digital

Consulte o AQUIAviso de Devolução do Kit Escola Digital relativo ao final do ano de 2022/2023 (4.º e 9.º anos e alunos transferidos).

Note-se que os equipamentos são cedidos a título de empréstimo e de modo gratuito até o aluno concluir o respetivo ciclo de estudos, devendo restituí-los no fim do ciclo de estudos/ período indicado:

  • Quando os alunos tenham completado o ciclo ou nível de ensino a que se destinam os equipamentos a fornecer ou a escolaridade obrigatória;
  • Nas situações de transferências de alunos para outro AE/EnA distinto do 2.º outorgante;
  • Em caso de aplicação de medidas disciplinares sancionatórias aos alunos que determinem a «transferência de escola» ou a «expulsão da escola».
  • Nos casos previstos no número anterior, a devolução dos equipamentos informáticos, conetividade e serviços conexos pelo EE ou pelo aluno deve ocorrer através da entrega dos mesmos nas instalações da sede do AE/EnA no prazo máximo de uma semana, após a verificação dos factos aí descritos;
  • O Encarregado de Educação/Aluno (comodatário) obriga-se a zelar pela conservação dos bens e equipamentos que lhe são cedidos por comodato (empréstimo), devendo restituí-los no fim do período indicado nos pontos anteriores nas condições que resultam de um uso responsável e prudente, sob pena do acionamento de obrigações contratualmente previstas por perda ou deterioração dos bens e equipamentos.
Vantagens de utilização do Kit Escola Digital
  • Possibilidade de utilização de um conjunto de equipamentos de forma gratuita;
  • Utilização de internet móvel gratuita (usada responsavelmente);
  • Potenciar as aprendizagens dos alunos, correspondendo às solicitações dos professores e da escola;
  • Preparação para o futuro da Escola (por exemplo, desmaterialização dos manuais escolares, realização de avaliação em modo digital,…);
  • Capacitar o aluno para a literacia digital.
    Obrigações do Encarregado de Educação/ aluno
    • O encarregado de educação/aluno obriga-se a zelar pela conservação dos bens e equipamentos;
    • A instalação aplicações informáticas (software) no equipamento informático no equipamento cedido deve ser feita exclusivamente para fins do processo de ensino e aprendizagem;
    • A instalação ou remoção de partes ou componentes (hardware) é proibida;
    • O encarregado de educação/aluno é obrigado a comunicar imediatamente ao Agrupamento em caso de perda ou roubo dos bens equipamentos;
    • É expressamente proibido emprestar/ceder estes equipamentos a terceiros;
    • O encarregado de educação/aluno obriga-se a suportar todas as despesas devidas pela recuperação dos bens ou equipamentos sempre que os danos advenham de mau uso ou negligência na sua conservação.
    Escola Digital

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    • 253 671 252

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    • Rua Nova do Trigal, 4705-671 Tadim

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