
Escola Digital
Desbloqueio CUCO Tutorial
Desbloqueio CUCO
Atualização CUCO
Programa Escola Digital
No âmbito do projeto lançado pelo Ministério da Educação, os alunos do Agrupamento de Escolas Trigal de Santa Maria terão acesso a equipamentos informáticos para fins educacionais de forma gratuita.
O Programa “Escola Digital”, promovido pelo Ministério da Educação e gerido pela Secretária-geral da Educação e Ciência (SGEC), assenta em quatro pilares:
- Equipamentos;
- Conetividade;
- Capacitação dos professores;
- Recursos pedagógicos digitais.
O objetivo do programa é garantir o acesso dos alunos a equipamentos informáticos com ligação à internet e recursos pedagógicos digitais.
A primeira fase deste projeto contemplou a distribuição de kits Escola-Digital aos alunos de Ação Social Escolar. Na segunda fase procedeu-se a entrega dos equipamentos aos restantes alunos.
- kit de computador – computador portátil, auscultador com microfone (headset) e uma mochila.
- kit de conetividade – hotspot (router) e um cartão SIM de dados, uso exclusivamente em contexto educativo e de modo responsável. É disponibilizado um pacote de 12 GB de dados por mês.
Kit do computador
Existem três modelos de equipamento, que variam consoante o nível de ensino que o/a aluno/a frequenta.
- Tipo I: Para alunos do 1º ao 4º ano do Ensino Básico (1º ciclo)
- Tipo II: Para alunos do 5º ao 9º ano do Ensino Básico (2º e 3º ciclo)
- Tipo III: Para alunos do 10º ao 12º ano do Ensino Secundário Regular e Profissional
Kit da conectividade
Cada aluno receberá, em conjunto com o computador, um equipamento de acesso à internet que está ajustado a uma utilização responsável em contexto educativo.
Os equipamentos cedidos (depois da aceitação de um contrato de cedência) destinam-se a ser utilizados, exclusivamente, para fins do
processo de ensino e aprendizagem do aluno, e termina na data de conclusão do ciclo de estudos que o aluno frequenta no momento da cedência.
Uso dos equipamentos
O empréstimo destes equipamentos aos alunos é temporária e gratuita e destina-se a ser usada, exclusivamente, para fins do processo de ensino e aprendizagem do aluno. Portanto, o aluno é livre para usar o equipamento para estudar, fazer trabalhos, pesquisar, comunicar com os colegas e professores, desenvolver as suas aprendizagens.
Deverá fazer as atualizações sempre que pedidas e não deve instalar antivírus. Sempre que tenha problemas com o Sistema de Segurança CUCO, poderá consultar o tutorial e sites indicados no início desta página.
Procedimentos para o empréstimo
Os Encarregados de Educação serão contactados pelo Agrupamento, a fim de receberem os respetivos Kits, procederem à assinatura do contrato e para o esclarecimento de eventuais dúvidas.
Cada Encarregado de Educação toma conhecimento e assina um “Auto de Entrega” dos equipamentos, no ato de levantamento que, entre outras, contém os direitos e deveres de utilização a que está obrigado.
Devolução dos kit Escola digital
Consulte o AQUI o Aviso de Devolução do Kit Escola Digital relativo ao final do ano de 2022/2023 (4.º e 9.º anos e alunos transferidos).
Note-se que os equipamentos são cedidos a título de empréstimo e de modo gratuito até o aluno concluir o respetivo ciclo de estudos, devendo restituí-los no fim do ciclo de estudos/ período indicado:
- Quando os alunos tenham completado o ciclo ou nível de ensino a que se destinam os equipamentos a fornecer ou a escolaridade obrigatória;
- Nas situações de transferências de alunos para outro AE/EnA distinto do 2.º outorgante;
- Em caso de aplicação de medidas disciplinares sancionatórias aos alunos que determinem a «transferência de escola» ou a «expulsão da escola».
- Nos casos previstos no número anterior, a devolução dos equipamentos informáticos, conetividade e serviços conexos pelo EE ou pelo aluno deve ocorrer através da entrega dos mesmos nas instalações da sede do AE/EnA no prazo máximo de uma semana, após a verificação dos factos aí descritos;
- O Encarregado de Educação/Aluno (comodatário) obriga-se a zelar pela conservação dos bens e equipamentos que lhe são cedidos por comodato (empréstimo), devendo restituí-los no fim do período indicado nos pontos anteriores nas condições que resultam de um uso responsável e prudente, sob pena do acionamento de obrigações contratualmente previstas por perda ou deterioração dos bens e equipamentos.
Vantagens de utilização do Kit Escola Digital
- Possibilidade de utilização de um conjunto de equipamentos de forma gratuita;
- Utilização de internet móvel gratuita (usada responsavelmente);
- Potenciar as aprendizagens dos alunos, correspondendo às solicitações dos professores e da escola;
- Preparação para o futuro da Escola (por exemplo, desmaterialização dos manuais escolares, realização de avaliação em modo digital,…);
- Capacitar o aluno para a literacia digital.
Obrigações do Encarregado de Educação/ aluno
- O encarregado de educação/aluno obriga-se a zelar pela conservação dos bens e equipamentos;
- A instalação aplicações informáticas (software) no equipamento informático no equipamento cedido deve ser feita exclusivamente para fins do processo de ensino e aprendizagem;
- A instalação ou remoção de partes ou componentes (hardware) é proibida;
- O encarregado de educação/aluno é obrigado a comunicar imediatamente ao Agrupamento em caso de perda ou roubo dos bens equipamentos;
- É expressamente proibido emprestar/ceder estes equipamentos a terceiros;
- O encarregado de educação/aluno obriga-se a suportar todas as despesas devidas pela recuperação dos bens ou equipamentos sempre que os danos advenham de mau uso ou negligência na sua conservação.