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ORIENTAÇÃO 003/2022 DA DGS DE 15 DE MARÇO COVID-19

Adequação das Medidas de Saúde Pública

Mantém-se o uso de máscara facial com obrigatoriedade em todos os espaços interiores, nomeadamente:

– Estabelecimentos de educação e/ou ensino e creches, salvo nos espaços de recreio ao ar livre, para qualquer pessoa com idade superior a 10 anos, e, no caso dos alunos, a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade.

Para consultar a orientação carregue em DGS003/2022.

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