ORIENTAÇÃO 003/2022 DA DGS DE 15 DE MARÇO COVID-19
Adequação das Medidas de Saúde Pública
Mantém-se o uso de máscara facial com obrigatoriedade em todos os espaços interiores, nomeadamente:
– Estabelecimentos de educação e/ou ensino e creches, salvo nos espaços de recreio ao ar livre, para qualquer pessoa com idade superior a 10 anos, e, no caso dos alunos, a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade.
Para consultar a orientação carregue em DGS003/2022.