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Prémios de Mérito

De acordo com o Regulamento interno do AETSM, artigo 33.º, os prémios de mérito destinam-se a distinguir alunos que, em cada ciclo de escolaridade, preencham um ou mais dos seguintes requisitos:

a) Revelem atitudes exemplares de superação das suas dificuldades;

b) Alcancem excelentes resultados escolares;

c) Produzam trabalhos académicos de excelência ou realizem atividades curriculares ou de complemento curricular de relevância;

d) Desenvolvam iniciativas ou ações de reconhecida relevância social.

Os prémios de mérito devem ter natureza simbólica ou material, podendo ter uma natureza financeira desde que, comprovadamente, auxiliem a continuação do percurso escolar do aluno.

Os prémios de mérito serão entregues a alunos que integrem o Quadro de Valor, o Quadro de Mérito e/ou o Quadro de Excelência.

O Quadro de Valor reconhece os alunos que revelam grandes capacidades ou atitudes exemplares de superação das dificuldades ou que desenvolvem iniciativas ou ações, igualmente exemplares, de benefício claramente social ou comunitário ou de expressão de solidariedade, na escola ou fora dela. A iniciativa das propostas de candidatura pertence à Associação de Pais, ao Pessoal Não Docente e a todos os Professores/Educadores do AETSM.

O Quadro de Mérito reconhece os alunos do AETSM que ao longo do ano letivo se destacaram em qualquer uma das seguintes áreas: Desporto; Literatura; Ciência e Arte. O acesso ao Quadro de Mérito faz-se por proposta fundamentada de qualquer estrutura pedagógica.

O Quadro de Excelência reconhece os alunos do AETSM que:

a) Terminem o 2.º, 3.º e 4.º ano de escolaridade com uma avaliação de Excelente em todas as áreas, exceto uma, e nível 5 nas áreas disciplinares de Língua Portuguesa e Matemática do 4.º ano;

b) No 2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico, terminem o ano letivo, sem qualquer apreciação qualitativa inferior a Satisfaz Bem e não mais que um nível inferior a cinco, desde que não seja nível inferior a três.

Ficarão excluídos do Quadro de Excelência todos os alunos que mesmo cumprindo as condições dos pontos anteriores tenham sido alvo de participações disciplinares no decurso desse ano letivo.

São atribuídas menções honrosas aos alunos que não preenchendo as condições exigidas nos alíneas a) e b), referentes ao Quadro de Excelência, obtenham:

i – no 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade, na avaliação global de final de ano, a menção de excelente em pelo menos duas das áreas e nível 5 numa das áreas de Língua Portuguesa ou de Matemática no caso do 4.º ano de escolaridade e avaliação de satisfaz bastante nas restantes.

ii no 2.º e 3.º ciclos, uma média das classificações superior a quatro, e não mais que um nível inferior a quatro, desde que não seja nível inferior a três.

O acesso ao Quadro de Excelência faz-se por proposta fundamentada do Conselho de Turma/Professor titular de turma.

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