Prémios de Mérito
Excerto do Regulamento Interno do AETSM
Artigo 18º – Prémios de mérito
1. Anualmente, são atribuídos prémios de mérito, destinados a distinguir os alunos que, em cada ciclo de escolaridade, preencham um ou mais dos seguintes requisitos:
a) Revelem atitudes exemplares de superação das suas dificuldades;
b) Desenvolvam iniciativas ou ações de reconhecida relevância social na comunidade;
c) Realizem atividades curriculares ou de complemento curricular de relevância;
d) Alcancem excelentes resultados escolares.
2. Os prémios de mérito devem ter natureza simbólica ou material, podendo ter uma natureza financeira desde que, comprovadamente, auxiliem a continuação do percurso escolar do aluno.
3. Os prémios de mérito podem ser atribuídos em três grandes categorias ou quadros (de valor, de mérito e de excelência).
4. O quadro de valor reconhece os alunos que revelam grandes capacidades ou atitudes exemplares de superação das dificuldades ou que desenvolvem iniciativas ou ações, igualmente exemplares, de benefício claramente social ou comunitário ou de expressão de solidariedade, na escola ou fora dela.
4.1. O quadro de valor pode reconhecer alunos individualmente ou inseridos em grupos, turmas, equipas ou clubes.
4.2. A iniciativa das propostas de candidatura aos quadros de valor faz-se por proposta fundamentada dos professores/educadores do AETSM, da associação de pais e encarregados de educação ou do pessoal não docente.
5. O quadro de mérito reconhece os alunos do AETSM que ao longo do ano letivo se destacaram em qualquer uma das seguintes áreas: desporto; literatura; ciência e arte.
5.1. O acesso ao quadro de mérito faz-se por proposta fundamentada de qualquer estrutura pedagógica.
6. O quadro de excelência premeia os alunos do AETSM que alcancem excelentes resultados escolares.
6.1. São elegíveis para os quadros de excelência os alunos que:
a) No 1.º ciclo, terminem o 2.º, 3.º e 4.º ano de escolaridade, com a classificação de muito bom a todas as disciplinas ou a todas exceto uma, que não poderá ser nem português nem matemática e cuja classificação não seja inferior a bom;
b) No 2.º ciclo terminem o ano letivo com não mais do que dois níveis inferiores a 5, não podendo ser cumulativamente a português e a matemática e cuja classificação não seja inferior a nível 4;
c) No 3.º ciclo, terminem o ano letivo com não mais do que três níveis inferiores a 5, não podendo ser cumulativamente a português e a matemática e cuja classificação não seja inferior nível 4;
6.2. São atribuídas menções honrosas no quadro de excelência aos alunos que não preenchendo as condições exigidas no ponto 6.1, obtenham:
a) no 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade, na avaliação global de final de ano, quatro menções de muito bom, em que uma delas seja a português ou matemática e cuja classificação não seja inferior a bom.
b) no 2.º e 3.º ciclos, na avaliação do final do ano letivo uma média das classificações superior a quatro virgula quatro valores, na escala de 1 a 5, e não mais que um nível inferior a quatro, desde que não seja nível inferior a três.
6.3. Ficam excluídos do quadro de excelência todos os alunos que cumprindo os critérios de elegibilidade tenham sido alvo de medidas disciplinares sancionatórias disciplinares no decurso desse ano letivo.
6.4. O acesso ao quadro de excelência faz-se por proposta fundamentada do conselho de turma/conselho de docentes.
7. As propostas de candidatura a qualquer dos quadros devidamente fundamentadas devem ser apresentadas ao presidente do conselho pedagógico até ao dia 30 do mês de julho de cada ano letivo, para aprovação e homologação.
8. A atribuição de prémios de mérito deverá ser averbada no processo individual do aluno.
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