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Alergia Alimentar na Escola

As alergias alimentares atingem cerca de 5% de crianças e jovens em idade escolar, com um conjunto de sintomas, em caso de contacto ou ingestão inadvertida do alergénio, de gravidade crescente, que pode atingir a anafilaxia com risco de vida para a criança ou jovem.

Assim, de acordo, com o Regulamento sobre Alergia Alimentar na Escola, divulgado recentemente pelo Ministério da Saúde, os pais e/ou encarregados de educação constituem o elo essencial na comunicação e atualização de informação, pelo que têm o direito e o dever de:

a. Informar a escola do diagnóstico de alergia alimentar (ou sua alta suspeição) do seu filho ou educando, através de uma notificação emanada pelo Médico (Assistente, de Família, Pediatra ou Imunoalergologista);

b. Facultar à escola toda a informação complementar que permita a adequada integração da criança ou jovem;

Neste sentido, apelamos aos pais e/ou encarregados de educação para que, se existir o diagnóstico de alergia alimentar (ou sua alta suspeição) no seu filho ou educando, informem, com a maior brevidade possível, a Educadora, Professor Titular ou Diretor de Turma dessa situação.

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